Música e Direito

Uso de obra de terceiros: como faço para gravar uma música que não é de minha autoria?

terça, 26 de outubro de 2021

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No universo musical, são bastante corriqueiras as situações em que artistas desejam gravar composições de outros músicos, seja para a fixação de uma interpretação inédita, um cover ou uma nova versão. Nessas horas, é comum que surjam muitas dúvidas relacionadas à utilização de músicas de autoria de terceiros, por envolverem questões delicadas de direitos autorais.

Muitos intérpretes e/ou produtores fonográficos ficam sem saber por onde começar e acabam por regravar a obra de outra pessoa antes de obter a autorização necessária para isso. Os principais impasses decorrem de questões sobre quais são os casos em que é preciso pedir autorização; para quem ela deve ser solicitada; quanto irá custar ao projeto; entre outras.

O artigo 29, inciso V, da LDA define que a inclusão em fonograma ou produção audiovisual de obra protegida depende de prévia e expressa autorização do titular. O texto da lei prevê que essa autorização pode ser obtida de forma gratuita ou onerosa, desde que manifestamente concedida por quem tenha poderes para isso, o que geralmente ocorre através de um documento simples e objetivo.

A partir daí, fica claro que qualquer pessoa que pretenda utilizar uma obra de terceiro em um projeto musical, deverá obrigatoriamente pedir a autorização ao seu titular.

Então, vamos explicar o passo a passo para conseguir utilizar obras em um projeto, de maneira simples e sem violar os direitos autorais de terceiros.

O primeiro passo é identificar quais são os titulares da obra escolhida para integrar o projeto.

Quando pensamos no titular de direitos de uma obra, nos deparamos com dois personagens principais: o autor e a editora.

A pesquisa de titulares pode ser realizada na base de dados do ECAD ou das Associações de Gestão Coletiva. A busca pelo título da obra permitirá identificar os dados dos autores e das respectivas editoras. 

Após reunir as informações dos titulares, é preciso entrar em contato com eles. Na maioria das vezes, o contato será feito diretamente com a editora, sem necessidade de haver a comunicação com o autor. A interação direta com o autor só ocorrerá caso ele não tenha um contrato de edição envolvendo a obra musical em questão e, consequentemente, não haja uma editora envolvida na relação e no cadastro da obra localizado nas pesquisas.

Importante: se a obra for composta por vários autores, a autorização deverá ser solicitada a cada um deles ou as suas editoras correspondentes.

Esse contato com o titular é parte essencial do negócio, pois serão definidas as modalidades de utilização da obra, as possíveis adaptações, os territórios de abrangência, os prazos e se serão envolvidos ou não valores na autorização.

Os valores das autorizações podem mudar de acordo com o tipo de uso que será dado à obra, o orçamento total do projeto em que ela será inserida, a sua relevância no mercado musical, o porte da editora e/ou do compositor responsável, entre outras variantes. Por isso, é essencial que as necessidades de uma autorização sejam observadas      e consideradas o quanto antes, bem como seja elaborado um orçamento específico previamente definido para esses direitos musicais.

Além disso, é necessário observar que a obra deverá ser utilizada apenas nos limites expressos pelo documento, para não incorrer em violação de direitos, sujeita a sanções de ordem civil e penal. Afinal, os contratos que envolvem direitos autorais são sempre interpretados restritivamente e, conforme dispõe o artigo 31 da LDA, as modalidades de utilização de obras são independentes entre si, e a autorização concedida pelo autor não se estende a quaisquer das demais.

Vejamos na prática: se o documento autorizar apenas a fixação da obra em uma nova gravação/fonograma, para lançamento em formato de CD físico, com tiragem de 10.000 exemplares, não será possível lançar esse fonograma nas plataformas digitais, pois a distribuição da obra configura uma nova modalidade de utilização que deverá ser objeto de novo ajuste contratual. 

Por isso, esteja atento e comunique de forma clara e específica todas as necessidades do seu projeto desde o seu pedido de autorização de uso, informando sobre os prazos, as modalidades de uso, assim como às plataformas de distribuição e demais necessidades que precisa que estejam expressamente autorizadas, para que o documento reflita a utilização exata que será dada à obra autorizada e não crie problemas ou necessidade de novos investimentos em autorizações no futuro. 

Vale lembrar que os direitos morais do autor da obra original deverão ser resguardados e ele deverá estar identificado no projeto para receber os créditos pela criação da obra, assim como os respectivos royalties e direitos de execução pública de direitos dos autorais cabíveis a ele. 

Visto isso, com o documento assinado em mãos, você está pronto para gravar a obra de sua escolha e lançá-la nas mídias e plataformas convencionadas na autorização!


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