O ECAD e os Direitos de Execução Pública Musical
No último artigo, explicamos um pouco sobre a dualidade do direito autoral, que é dividido entre os direitos morais - aqueles ligados à personalidade do autor - e os direitos patrimoniais, que referem-se à exploração econômica da obra intelectual.
Um dos direitos patrimoniais protegido pelo direito autoral é o direito do autor de autorizar e ser remunerado pela execução pública das suas obras. Entende-se como execução pública qualquer forma de comunicação da obra musical e/ou fonograma ao público, como a sua utilização em rádios, televisões, plataformas digitais de streaming de áudio e/ou de vídeo, shows ou qualquer outro local considerado de frequência coletiva. Com essa comunicação ao público, nasce aos autores, intérpretes, editoras, músicos e produtores fonográficos os chamados direitos de execução pública, que garantem a remuneração dos titulares dos direitos envolvidos em cada conteúdo utilizado, todas as vezes em que eles forem utilizados em locais de frequência coletiva.
Ainda que os titulares de direito sejam remunerados corretamente, o artigo 68 da Lei Autoral estabelece que as obras musicais e os fonogramas só poderão ser utilizados mediante autorização prévia e expressa destes titulares. É evidente que na prática, é impossível que cada um dos titulares consiga autorizar individualmente cada uma das utilizações, ficando essa responsabilidade nas mãos das entidades de gestão coletiva, que funcionam como intermediárias na relação entre o usuário do conteúdo musical e os titulares das obras e fonogramas.
No Brasil, os direitos de execução pública são arrecadados e distribuídos por uma entidade de direito privado e sem fins lucrativos, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD). O ECAD foi instituído pela Lei 5.988/73 e é o único órgão responsável pela arrecadação e distribuição dos valores pagos pela utilização das obras musicais, atualmente administrado por sete associações de gestão coletiva musical: Abramus (Associação Brasileira de Música e Artes); Amar (Associação de Músicos, Arranjadores e Regentes); Assim (Associação de Intérpretes e Músicos); Sbacem (Sociedade Brasileira de Autores, Compositores e Escritores de Música); SICAM (Sociedade Independente de Compositores e Autores Musicais); Socinpro (Sociedade Brasileira de Administração e Proteção de Direitos Intelectuais) e UBC (União Brasileira de Compositores).
Na prática, funciona da seguinte forma: a arrecadação é feita pelo ECAD, que, após analisar a execução pública das obras musicais, faz o repasse dos valores arrecadados às associações de gestão coletiva, descontando o percentual de 10%, referente à taxa de administração do órgão. As associações, por sua vez, retiram 5% do valor recebido e, após, repassam os valores restantes para os titulares. Isto significa que, para que os autores, intérpretes, músicos, editoras e produtores fonográficos recebam os valores provenientes de execução pública, eles precisam estar filiados a uma dessas sete associações.
A simples utilização das obras musicais e fonogramas já gera aos usuários a responsabilidade de pagar ao ECAD. Assim, no caso de um evento/show, por exemplo, a responsabilidade de pagar o ECAD é do produtor. É importante pontuar que a remuneração paga ao artista como cachê pela realização de um show não se confunde com os valores provenientes de execução pública musical. Sendo assim, o responsável pelo evento deve pagar um valor relativo à execução pública ao ECAD, e um cachê aos artistas pela apresentação realizada. Exposições, feiras, eventos corporativos, hotéis, shoppings, restaurantes e qualquer outro tipo de estabelecimento previsto no parágrafo terceiro do artigo 68 da Lei Autoral, está sujeito à taxa do ECAD caso se tenha representação, execução ou transmissão de obras musicais e/ou fonogramas, com intuito de lucro ou não.
Sobre o tema, há algumas dúvidas frequentes, como:
1) Qual é o valor a ser pago para cada tipo de utilização de obras musicais e/ou fonogramas em execução pública?
- Os critérios dos cálculos para cada pagamento foram criados e desenvolvidos pelos próprios titulares, por meio das associações de gestão coletiva nas quais são filiados e cada um deles pode ser encontrado no Regulamento de Arrecadação do ECAD.
2) As plataformas de streaming de áudio e vídeo, pagam direitos de execução pública ao ECAD?
- Sim. O streaming é considerado um direito misto. Parte da remuneração se dá via execução pública e parte via direitos de reprodução. O ECAD distribui os direitos de execução pública aos seus titulares, a cada três meses (fevereiro, maio, agosto e novembro).
3) Como funciona quando uma música tem execução pública fora do Brasil?
- Assim como há o ECAD no Brasil, há entidades de gestão coletivas de direitos no exterior que fazem a arrecadação e distribuição dos direitos de execução pública de cada local e, em cada país ou território são seguidas as leis e regras específicas.
Caso o titular do direito de autor e/ou direito conexo ao de autor não seja filiado a uma dessas associações estrangeiras, o recebimento se dá por meio da associação brasileira na qual ele é filiado, que, em regra, tem contratos de representação firmados com as entidades estrangeiras.
4) Existe dispensa de cobrança de execução pública de um show?
- Sim. É possível que o artista e o produtor do show acordem nesse sentido.
Para que isso ocorra, é necessário que os compositores das obras musicais interpretadas no show formalizem ao ECAD, por meio da associação de direitos autorais na qual sejam filiados, em documento, a dispensa de cobrança da execução pública das obras de sua autoria, especificamente para aquele evento;
Essas são só algumas das diversas dúvidas que podem surgir sobre o tema. A música, suas modalidades de utilização e os contextos que as envolvem são complexos e extensos e abranger tudo o que se envolve nesse tema é algo que não se pretende na coluna, até mesmo porque essas regras estão em constante modificação e atualização junto à tecnologia, sociedade e outros fatores. Porém, grande parte do conteúdo específico sobre a execução pública pode ser encontrado no site do ECAD e em seus regulamentos.
Esperamos que o texto possa ter contribuído para esclarecer os pontos abordados e auxiliar a solução de situações enfrentadas pelos profissionais da área.
Se você tem alguma outra dúvida ou precisa de alguma explicação mais específica, envie para a equipe do IMMUB ou por direct no nosso Instagram @nous.music.
Comentários